Lei 75/2013, 12-09 – regime Júridico das Autarquias Locais
Relativamente às competências próprias (Art 16)
- Colocar e manter as placas toponímicas
- Proceder à manutenção e conservação de caminhos, arruamentos e pavimentos pedonais
Relativamente à Delegação de competências (Art 132)
- Promover a manutenção dos espaços envolventes dos estabelecimentos referidos na alínea anterior.
- Gerir e assegurar a manutenção de espaços verdes
- Assegurar a limpeza das vias e espaço públicos, sargetas e sumidouros
- Gerir e assegurar a realização de pequenas reparações nos estabelecimentos de educação pré-escolar e do primeiro ciclo de ensino básico.